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Doutrina » Administrativa Publicado em 18 de Setembro de 2019 - 11:38
O Emprego do Princípio da Fiscalização no Procedimento Licitatório como Manifestação do Primado da participação da Sociedade Civil

O objetivo do presente é analisar o princípio da fiscalização, por parte da sociedade civil, em sede de procedimento licitatório, como primado da democracia participativa. É fato que a Constituição Federal de 1988, em razão do contexto histórico em que foi promulgada, consagrou a participação da sociedade civil como primado incontestável do Estado Democrático de Direito. Assim, os dispositivos constitucionais reconhecem tal possibilidade nos mais diversos segmentos, com o escopo de promoção e fortalecimento da cidadania participativa-fiscalizadora. Neste aspecto, ao considerar que, de maneira tradicional, o exercício da democracia participativa, em sede de contexto nacional, encontra-se em um processo de fragilidade, a participação da sociedade se revela como mecanismo dotado de máxima importância, sobretudo para assegurar que haja a concreção de uma arena em que a cidadania encontre consolidação. Assim, o princípio da fiscalização, em sede de procedimento licitatório, é uma clara e indiscutível manifestação de promoção da participação da sociedade civil, sobretudo no que atina ao alcance do fito maior do procedimento em si, qual seja: identificar, dentro de um quadro técnico previamente estabelecido, a proposta mais vantajosa para o Estado. Ainda assim, ao se considerar o cenário em que se encontra inserido, a concreção do princípio, por aspectos culturais, se apresenta como dotado de desafio, sobretudo no que atina ao envolvimento da sociedade civil como agente de fiscalização. A metodologia empregada parte do método dedutivo, auxiliada de revisão de literatura e pesquisa bibliográfica como técnicas de pesquisa.
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Doutrina » Penal Publicado em 05 de Abril de 2018 - 16:43
A Pedofilia em pauta: na “zona grise” das perversões sexuais: o abusador sexual, o pedófilo oportunista e o pedófilo preferencial

O presente artigo analisa as relações entre o abusador sexual assim como, a prática dos agressores sexuais em especial a pedofilia, especificando de marcadamente suas características psicológicas e as diferenças entre os tipos de pedófilos, enfatizando as acepções do pedófilo oportunista e pedófilo preferencial. No desenvolver o trabalho aponta os fenômenos sexuais no contexto contemporâneo, demonstrando desta forma, que os pedófilos não apresentam delimitações unificantes e sim um reconhecimento estrutural da personalidade.
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Doutrina » Civil Publicado em 28 de Fevereiro de 2025 - 11:13
No Inventário é possível que todos os filhos renunciem à herança para que a mãe/viúva fique com tudo sozinha?

Renúncia e Cessão de Direitos Hereditários são dois importantes institutos jurídicos do direito sucessório.
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Doutrina » Civil Publicado em 13 de Fevereiro de 2025 - 07:51
Imóveis comerciais também podem ser regularizados em nome de Pessoas Jurídicas através da Usucapião Extrajudicial?

A Usucapião Extrajudicial tem base legal no art. 226-A da Lei de Registros Públicos.
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Colunas » Ricardo Calcini Publicado em 18 de Julho de 2018 - 16:41
Flexibilidade de pagamento do novo depósito recursal trabalhista
Trata-se de uma breve opinião acerca da mais recente majoração dos valores dos depósitos recursais por ato do Presidente do TST, Ministro Brito Pereira, e que repercute no cotidiano de todos aqueles que militam perante a Justiça do Trabalho. A atualização dos valores passa a valer a partir de 1º de agosto e, na ocasião, todos os novos recursos interpostos pelos empregadores seguirão essas diretrizes, inclusive com as novas flexibilizações de seu pagamento pelas empresas, tudo de acordo com as novidades trazidas pela Lei da Reforma Trabalhista.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 29 de Agosto de 2008 - 01:00
Ação de cobrança de seguro. Veículo sinistrado. Lotação de passageiros. Ausência de previsão contratual de exclusão da indenização. Passageiro. Tratamento diferenciado de terceiro.

Previsão contratual expressa. Impossibilidade de pagamento de ambas as indenizações.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro Publicado em 12 de Dezembro de 2007 - 03:00
Questões de Direito Processual Penal

Questões de Direito Processual Penal, extraídas das provas do Ministério Público de Goiás de 2007, selecionadas por Alinne Soares Guerra, advogada - Bauru/SP.
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Notícias Publicado em 05 de Julho de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 13 de Outubro de 2006 - 01:00
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 03 de Janeiro de 2024 - 10:45
Audiência de Custódia
A realização da audiência de custódia não configura apenas uma formalidade burocrática, mas um ato processual instrumental que garante a tutela dos direitos fundamentais, sendo imprescindível em todas as modalidades de prisão. Repise-se que a realização de audiência de custódia constitui direito subjetivo do preso e tem como objetivo verificara sua condição física, de modo a coibir eventual violência praticada contra ele. Além disso, o escopo da medida é igualmente verificar a legalidade da prisão e a necessidade de sua manutenção. A audiência de custódia é indispensável pois o legislador brasileiro, por meio da Lei 13.964/2019, conhecida como “Pacote Anticrime”, “positivou a obrigatoriedade da audiência de apresentação no plano legal, assim como estabeleceu o procedimento a ser adotado e as sanções decorrentes da não realização do ato processual (art. 310, caput e §§ 3º e 4º do CPP). A finalidade da realização da audiência de apresentação, independentemente, da espécie de prisão, não configura simples formalidade burocrática. Ao revés, trata-se de relevante ato processual instrumental à tutela de direitos fundamentais e deve ser realizada na forma da lei. A existência de um laudo médico, por óbvio, não supre a necessidade da audiência
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Doutrina » Penal Publicado em 06 de Outubro de 2020 - 15:50
Crime de Maus – tratos a Animais Qualificado (Lei 14.064/20) – primeiros apontamentos

O texto discorre sobre a Lei de maus-tratos a animais.
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Notícias Publicado em 16 de Agosto de 2007 - 01:00
Da garantia da efetividade do processo cautelar e o parágrafo único do artigo 14 do CPC: Uma impossibilidade
Jorge Schiavon Bretas, Advogado, Pós Graduando em Direito Processual Civil. Artigo para cumprimento de requisito parcial para a obtenção de grau em curso de especialização em Direito Processual Civil no Instituto de Desenvolvimento Cultural. Curso de Especialização em Direito Processual Civil.
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Doutrina » Administrativa Publicado em 24 de Agosto de 2004 - 01:00
A Moralidade Administrativa e sua Densificação

Emerson Garcia - Membro do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro Assistente da Assessoria de Assuntos Institucionais da Procuradoria Geral de Justiça Pós Graduado em Ciências Políticas e Internacionais e Mestrando em Ciências Jurídico-Políticas pela Universidade de Lisboa
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 19 de Outubro de 2021 - 11:08
O que vem a ser a ciência jurídica? Definição de Direito ontem e hoje
O modesto texto aborda o significado, conceito e finalidade do Direito. E, ainda, aborda os contornos do Direito Contemporâneo.
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Doutrina » Civil Publicado em 29 de Junho de 2021 - 09:40
A mitigação da regra da impenhorabilidade salarial

Interpretação abrangente da lei já reconhecida pelo Superior Tribunal de Justiça
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Notícias Publicado em 03 de Março de 2021 - 11:05
Policiais devem gravar autorização de morador para entrada na residência, decide Sexta Turma
A permissão para o ingresso dos policiais no imóvel também deve ser registrada, sempre que possível, por escrito.
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Legislação » Leis Publicado em 26 de Abril de 2018 - 11:22
LEI Nº 13.655, DE 25 DE ABRIL DE 2018

Inclui no Decreto-Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942 (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro), disposições sobre segurança jurídica e eficiência na criação e na aplicação do direito público.
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Notícias Publicado em 22 de Junho de 2009 - 01:00
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Array Publicado em 2007-10-17T04:00:00+00:00
Falência. Medida cautelar de sustação do processo. Interrupção do prazo prescricional. Pedido de quebra.

Recurso especial. falência. medida cautelar de sustação do processo. interrupção do prazo prescricional.

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